sexta-feira, 14 de agosto de 2020A insegurança jurídica das intimações eletrônicas face ao entendimento do STJ no julgamento do AGINT 1.521.267/CE
O tema se revela importante na medida em que, tratando-se de publicação no DJE e intimação eletrônica, há divergência na definição do termo inicial de contagem dos prazos, sendo certo que diversos Tribunais Estaduais utilizam os dois meios para dar publicidade aos seus atos.