sexta-feira, 24 de agosto de 2018"Jurisprudência defensiva": o CPC/15, a "taxatividade mitigada" e a "vontade do legislador"
Intensifica-se a importância do referido voto, que vai na contramão da crescente "jurisprudência defensiva", na medida em que torna a permitir novas hipóteses de agravos não previstas no rol taxativo legal, o que, inevitavelmente, implicará aumento significativo do número de recursos, em cenário já extenuado do Poder Judiciário.