sexta-feira, 23 de janeiro de 2009O delito de ameaça: o cão que ladra, morde e mata
Nos últimos dias temos assistido a divulgação dispensada aos casos passionais ocorridos em nosso país, com várias vidas ceifadas. Percebe-se que a maioria dos casos tem como base primitiva ameaças praticadas pelos agressores. Por isso é importante sabermos que o delito de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e pune a conduta do agente que por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, ameace alguém de causar-lhe mal injusto e grave.