quinta-feira, 16 de abril de 2020A covid-19, a calamidade pública e seus reflexos no orçamento federal
Foi promulgado o decreto legislativo 6/20, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela providência fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais, bem como a limitação de empenho para realização de despesas públicas.