Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas Direito de família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br
Teletrabalho definido legalmente em 2017 pela reforma trabalhista, como atividade predominante fora das dependências do empregador. CLT aborda a infraestrutura e equipamentos tecnológicos, enquanto LGPD traz considerações.
Apesar do incentivo à solução amigável entre as partes, é compreensível que nem sempre é possível chegar a um consenso, de maneira que se faz necessária uma orientação jurídica para uma melhor avaliação casuística.