sábado, 27 de abril de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Antonio Fidelis

Migalheiro desde outubro/2015.

Advogado. Ex Cons. da OAB -Professor- Esp. Postos de Gasolina- Holdings - Empresarial- Colunista Brasil Postos- Livro publicado: Os conflitos entre postos de gasolina com as Distribuidoras 2022.

Migalhas de Peso Análise chocante: distribuidoras de combustíveis priorizam lucro através de multas aos postos em detrimento da venda de produtos contratados
terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Análise chocante: distribuidoras de combustíveis priorizam lucro através de multas aos postos em detrimento da venda de produtos contratados

Em postos de gasolina, margens estreitas geram surpreendente conclusão: distribuidoras preferem impor multas contratuais a vender produtos, dada a baixa rentabilidade. Pesquisa revela que maioria opera com margens legais de 1,6%, tornando difícil o lucro para os postos.
Migalhas de Peso Da aplicação da lei antitruste nos contratos entre postos de gasolina e distribuidoras de combustíveis
quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Da aplicação da lei antitruste nos contratos entre postos de gasolina e distribuidoras de combustíveis

Quando se estipula a quantidades mínima de combustíveis em um contrato de exclusividade, de longa duração e de trato continuado para que o posto de gasolina adquira milhões de litros em 3, 5 ou 10 anos, é o mesmo que dizer que o consumidor deve comprar esta mesma quantidade do posto, pois o posto apenas pode comprar aquilo que revende, já que sua capacidade de armazenamento em regra é de 3 dias.
Migalhas de Peso Posto de gasolina poderá reduzir multa excessiva por quebra de contrato
quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Posto de gasolina poderá reduzir multa excessiva por quebra de contrato

Para evitar que o jurisdicionado seja obrigado a percorrer uma nova via crucis para que seu direito seja recomposto, quando haja julgamento contra legem, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente em embargos de declaração com efeitos infringentes, determinou retorno do processo à origem, para que o tribunal prolator do acórdão readequasse o julgado nos exatos termos do que estabelece o art. 413 do Código Civil.