quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Antonio Sergio Baptista

Migalheiro desde junho/2008.

FORMAÇÃO: Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo -Turma de 1964; Pós Graduado (especialização) em Direito Administrativo e Pós Graduado em Processo Civil - EPCC 2022

Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Contratação de advogado(s). Inexigibilidade de licitação. STF. ADC 45 julgamento virtual

É momento de trazer ao debate a recentíssima Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de abril de 2020

Eleições Municipais: 2020 ou 2022?

Sem dúvida, este é um verdadeiro dilema, dentre tantos provocados por este monstro invisível que atende pelo singelo nome de COVID-19.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de abril de 2020

Coronavírus e oportunismo político

O tema do momento, abraçado pelos políticos inescrupulosos, é a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de agosto de 2008

A Súmula Vinculante 13 - inconstitucionalidades

A Súmula vinculante nº. 13, aprovada ontem pelos ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal, hospeda certas impropriedades que, venia concessa, merecem algumas observações preliminares.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de junho de 2008

Eleições 2008 – Candidatos –Vida Pregressa – Elegibilidade.

Por incrível que possa parecer, o Tribunal Superior Eleitoral, na sessão do último dia 10, tentou aprovar uma proposta de Resolução para declarar inelegíveis e negar registro aos candidatos que estivessem sendo processados por improbidade ou por crime de responsabilidade, nos casos de terem sido condenados em segunda instância, ainda que não tivesse havido o trânsito em julgado das decisões.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de junho de 2008

Eleições 2008 – Número de vereadores – A confusão aumenta!

Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 333 1 - pendente de apreciação pelo Senado - o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo consulta do Senador Pedro Simon, reafirmou, na sessão ordinária do último dia 03, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.