Mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Médico e Bioética pela EBRADI. Advogado da área de contencioso estratégico (RUCR Law).
A ER 55/26, ao afastar do cabimento da reclamação as discussões sobre distinguishing, overruling e preenchimento dos pressupostos de incidência do precedente, não está esvaziando a sua finalidade?
O Tema 1.268/STJ restringe-se a pretensões que possuem relação de acessoriedade no direito privado ou redesenha amplamente a eficácia preclusiva da coisa julgada?