Advogado Tributarista. Doutor e Mestre em Direito (UERJ). Especialista em Política e Direito Tributário pela FGV - DF. Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia
A LC 227 promoveu alterações no processo administrativo fiscal federal. As mudanças buscam por maior segurança jurídica e equilíbrio entre Fisco e contribuinte.
O Direito Penal não pode ser utilizado como meio coercitivo para o pagamento de tributos principalmente na tomada de créditos da CBS criada pela reforma tributária.
A Reforma Tributária na busca por uma imaginária simplificação não pode se sobrepor aos pilares do pacto federativo e em detrimento a autonomia e independência dos entes federados.
A lei 14.932/24 encerra a controvérsia sobre a base de cálculo do ITR, dispensando o ato declaratório ambiental e beneficiando retroativamente os contribuintes.