terça-feira, 31 de julho de 2018Os impactos do FUNRURAL no agronegócio e nas recuperações judiciais
De proêmio, urge consignar que o FUNRURAL é um imposto de contribuição previdenciária, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, à alíquota de 2,3%, sendo, pois, 2% destinado ao INSS, 0,1% ao RAT e, 0,2% ao SENAR.