segunda-feira, 19 de novembro de 2018Alterações pontuais na regulação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
O parágrafo 1º, que executava determinados artigos da instrução CVM 600 para emissões realizadas antes da vigência desta instrução, foi alterado para excluir a menção ao artigo 33, que dispunha sobre a atualização trimestral do rating. Com a nova redação, a atualização trimestral do rating não é mais obrigatória. Sua aplicação está restrita às emissões anteriores à vigência da instrução CVM 600.