segunda-feira, 2 de setembro de 2019Não há dano moral in re ipsa por remarcação de voo para dia seguinte
A Turma Recursal do Paraná afastou o dano moral para consumidores impossibilitados de embarcar em voo de Toronto para Miami.
Os autores alegaram danos morais e materiais, narrando que não embarcaram por seus nomes não estarem na lista de passageiros, em que pese realizado o check-in, despachadas as bagagens e estarem na posse dos bilhetes aéreos. Os consumidoras foram realocados em voo no dia seguinte.
Ao prover em parte o recurso da Air Canada, a turma assentou que o dano moral, em casos de situações ocorridas no âmbito do transporte aéreo, seja ele nacional ou internacional, em...