A garantia de emprego da gestante poderá ser afastada se provada perante a JT a justa causa para a demissão, embasada num dos incisos do artigo 482 da CLT.
Estipular um valor fixo a funcionários que moram no local de emprego sem discriminar valores relativos a horas extras e adicionais configura "salário complessivo", vedado pelo TST.
Com o objetivo de proteger o nascituro, as diversas decisões de nossos Tribunais, fez com que o item III da súmula 244 do TST fosse alterado, passando a vigorar em 14/9/12.