quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Carlos Roberto Claro

Migalheiro desde setembro/2006.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1987); Advogado em Curitiba-PR (desde 05/06/1987); Especialista em Direito Empresarial [2003]; Mestre em Direito [2008].

Migalhas de Peso
sexta-feira, 16 de abril de 2021

Apontamentos sobre a contagem de prazos nos processos regidos pela lei 11.101/05

Ao intérprete cabe conferir sentido ao texto legal, dele extrair o correto significado, a fim de que haja harmonização do dispositivo sob análise com a lei como um todo e com o próprio sistema jurídico, visando-se o cumprimento do primado da segurança jurídico.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diagnóstico preliminar em recuperação judicial

Espera-se, com essa nova dinâmica, que se determine o processamento da recuperação judicial em relação ao devedor que realmente cumpra todos os requisitos legais.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Insolvência e lei 14.112/20

A lei 14.112/20 trouxe significativas e variadas alterações ao texto da lei 11.101/05, que trata da recuperação empresarial e da falência.
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sexta-feira, 13 de março de 2020

Efeitos da falência em relação a sócio/acionista

Essa sentença judicial também espraia significativos efeitos imediatos, retroativos e futuros, além determinar da formação do chamado “juízo universal da falência”.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de março de 2020

Pedido julgado procedente. Justiça feita

O tempo da justiça nem sempre é o tempo da sociedade, por evidente. Os ritos processuais hão de ser seguidos com rigor, observados os ditames constitucionais. Prevalece a legalidade, invariavelmente, e isso nada tem a ver com justiça ou injustiça do julgado. A justiça faz parte de outro plano
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de julho de 2019

Exorcizando alguns “princípios” jurídicos

A ligeira impressão que se tem é de que tais “princípios” jurídicos se encontram em nível superior (em termos constitucionais) e obrigatoriamente devem ser citados em petições, pareceres e decisões judiciais, o que se nos parece equívoco.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de julho de 2019

Pós-modernidade: o jurista e a síndrome do cortar, copiar e colar

Em resumo, às vezes sente-se saudade dos juízes que simplesmente redigiam suas sentenças à mão e os advogados, por sua vez, liam os autores clássicos e eram mais objetivos em seus pleitos judiciais.
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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

O arrendamento mercantil de aeronaves e a recuperação judicial

O artigo 199 da Lei 11.101/05 foi alterado pela Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, afastando o parágrafo único e incorporando três parágrafos, deveras importantes. O caput do art. 199 já mereceu análise algures, sendo pertinente escrever a respeito dos parágrafos incorporados, e que dizem respeito às sociedades exploradoras de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica [companhias aéreas e INFRAERO].
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quinta-feira, 3 de maio de 2007

Superprivilégio de certos credores na recuperação judicial

A Lei 11.101/05, que trata da falência e da recuperação de empresas e empresários, traz em seu texto normativo algumas situações no mínimo curiosas, ao estabelecer, por exemplo, verdadeiros superprivilégios, por assim dizer, a determinada classe de credores.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 12 de abril de 2007

Quem mais se ajusta à recuperação judicial prevista na lei 11.101/05?

A Lei 11.101/05, que trata da falência e da recuperação da empresa e do empresário, está em vigor há 20 [vinte], meses, quase dois anos, e evidentemente que muito tempo decorra para que se exponha juízo de valor a respeito de sua eficácia [ou não]. Some-se a tal asserto que é bem provável que uma análise criteriosa e imparcial a respeito desse aspecto [eficácia, ou não, da lei] somente poderá ocorrer após o retorno da entidade recuperanda ao mercado.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de março de 2007

Montaigne: o jurista, a prudência e o juízo de valor

Michel de Montaigne, filósofo francês do século XVI, escreveu obra que é atual - Os Ensaios -, e cujo eixo principal é justamente a renúncia a julgamentos absolutos, estando em relevo a prudência, tal como assevera Adone Agnolin.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de março de 2007

A empresa em regime de falência perde a personalidade jurídica?

O presente texto tratará de tema palpitante e que nem sempre é analisado com a profundidade necessária. O questionamento básico é o seguinte: a empresa cuja falência é decretada perde a personalidade jurídica de forma imediata, tal como estabelece o art. 1044 do Código Civil?
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de janeiro de 2007

Operador do Direito ou construtor do Direito ?

O tema ora apresentado não se traduz em novidade alguma. Não. Certamente haverá ainda muitos escritos a respeito. Mas vale a pena repisar um ponto deveras importante, e que nem sempre é observado pelo hermeneuta no dia-a-dia. Nem sempre é observado porque o intérprete deixa, muitas vezes, de compreender a verdadeira amplitude da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ressaltar uma vez mais a força normativa da Constituição, tal como nos ensina o prof. Lenio L. STRECK.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

A extensão da falência e seus jurídicos efeitos a empresa pertencente a grupo econômico

O presente texto tratará, basicamente, de três situações deveras importantes em sede de falência.
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quarta-feira, 6 de setembro de 2006

O “spread” bancário e a lei de recuperação de empresas

A Lei 11.101/05, que trata da recuperação e falência de empresas e empresários, e que está em vigor há praticamente um ano e um mês, chegou sob os auspícios de que haveria, dentre outras utopias, a real possibilidade de soerguimento das entidades em crise (em uma ou mais de suas modalidades) e a alteração da hierarquia de credores em sede de falência se fazia necessária, para que houvesse a redução do custo do crédito. A tentativa de soerguimento de entes em crise, pelo menos até o momento, não tem surtido os efeitos almejados. Nota-se, e não só aqui, mas também em países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, que o processo de recuperação, além de delicado, nem sempre enseja o retorno efetivo da empresa ao mercado competidor. Além disso, e a crise pode ser considerada mundial, os trabalhadores das entidades (em processo de recuperação, ou não), são os mais afetados em seus direitos básicos.