Caso seja impossível validar as informações suspeitas, o empregador pode manter o contrato de trabalho ou afastar o empregado de suas atividades rotineiras (por meio da concessão de licença remunerada) até que o inquérito policial seja concluído.
Enquanto a decisão liminar do STF, estiver produzindo seus efeitos, todas as execuções trabalhistas deverão observar quanto ao índice de atualização monetária, a TRD.