sexta-feira, 5 de julho de 2019STJ fixa entendimento sobre cláusula penal contra construtoras em contratos de compra e venda de imóvel
Com relação à natureza da multa, o entendimento fixado foi de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afastando-se, portanto, sua cumulação com lucros cessantes.