Bacharelanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, integrante do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi, Consultores e Advogados, e pesquisadora do Grupo de Pesquisa de Processo Tributário do IBDT Jovem.
Omissão dos tribunais superiores pode incentivar a “venda de coisa julgada” das ações coletivas em matéria tributária, potencializando imbróglios aos contribuintes que se vincularem sem as devidas cautelas.