quinta-feira, 21 de setembro de 2023STJ reafirma que sócio retirante não tem direito a lucros futuros caso omisso o contrato social
A Quarta Turma do STJ julgou o REsp 1.904.252/RS, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, ocasião em que reafirmou a impossibilidade de que a apuração de haveres, quando realizada a dissolução parcial de sociedade, englobe a projeção de lucros futuros, caso omisso o contrato social.