sábado, 4 de maio de 2024

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Cláudio Tessari

Migalheiro desde abril/2024.

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito pela UniRitter - Laureate International Universities. Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela PUCRS. Professor visitante de vários cursos de pós-graduação lato sensu e LLM. Sócio do Instituto de Estudos Tributários - IET. Sócio do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS e do Grupo de Trabalho do IBDP de Direito Processual Tributário. Advogado Tributarista.

Migalhas de Peso ADIn 7.548/DF e a manutenção do efeito suspensivo em recursos no CARF e no CSRF
quinta-feira, 4 de abril de 2024

ADIn 7.548/DF e a manutenção do efeito suspensivo em recursos no CARF e no CSRF

Lei Ordinária 14.689/23 revoga artigo e restaura voto de qualidade pró-fisco no CARF e CSRF, em caso de empate em julgamentos fiscais.
Migalhas de Peso A modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do STF no tema n. 962 e a discriminação dos contribuintes em três classes: total ausência de excepcional interesse social
terça-feira, 17 de maio de 2022

A modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do STF no tema n. 962 e a discriminação dos contribuintes em três classes: total ausência de excepcional interesse social

Cláudio Tessari e Camila Bandel
A decisão do julgamento de mérito do tema n. 962 com repercussão geral encerrou (virtual) no dia 24/09/21, sendo que o acórdão foi publicado no DJe em 16/12/21. Complementando tal julgado, a decisão referente a modulação dos efeitos no tempo encerrou o julgamento (virtual) em 29/04/22, por meio dos EDs opostos pelo Ente Tributante.
Migalhas de Peso Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962
segunda-feira, 11 de abril de 2022

Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962

Cláudio Tessari e Camila Bandel N. Pinheiro
A segurança jurídica é um bom argumento jurídico, mas não caminha sozinho na modulação dos efeitos já que, conforme demonstrado, há indispensabilidade do excepcional interesse social cumulada a esse.