quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018MIGALHAS nº 4.305
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Contribuição sindical
Juiz do Trabalho substituto Cláudio Victor de Castro Freitas, de Campos/RJ, indeferiu tutela provisória requerida por sindicato dos servidores municipais contra o fim da contribuição sindical obrigatória. (Clique aqui)
Contribuição sindical - II
Também na JT/RJ, em decisão proferida cinco dias antes, a juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória por vício formal (clique aqui).
Vínculo...