No Júri, recorrer não pode piorar o destino do réu: Se o primeiro veredicto reconheceu culpa, o novo julgamento não pode transformá-la em dolo sob recurso exclusivo da defesa.
O artigo defende critérios rigorosos para admissibilidade de provas no júri, visando limitar falsas memórias e testemunhos indiretos, preservando a racionalidade e a justiça.