Graduado pela PUC Minas - 2009. Experiência com estrutura corporativa, assessoria empresarial, Jurídica e de gestão de contratos Administrativos (públicos). Atua no escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados.
Embora decisões do STJ e STF entendam pela dispensa de recolhimento prévio do ITCMD para o arrolamento sumário, é fundamental compreender que essa dispensa não se aplica aos inventários extrajudiciais. Nesses casos, a comprovação do pagamento ou parcelamento do imposto é indispensável para a lavratura da escritura pública e o registro da transferência dos bens.
A gestão pública pode transformar licitações e contratos com práticas baseadas em dados, tornando os processos mais eficientes, transparentes e focados em resultados concretos para a sociedade.