quinta-feira, 2 de abril de 2020Covid19 (coronavírus) e o "quase" dever de renegociar
Entende-se que a renegociação ou não dos contratos em tempos de COVID 19 dependerá da demonstração inequívoca da mudança das bases que envolveram a sua formação e consequente impossibilidade de adimplemento para que se permita o reequilíbrio obrigacional.