quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Conrado Di Mambro Oliveira

Migalheiro desde abril/2020.

Advogado especialista em Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Pós-MBA em Negociação Empresarial pela FGV. Pós-graduado em Direito de Empresa e Direito Processual Civil. Diretor departamental de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Conselheiro fiscal da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG. Coordenador e professor de cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho. Sócio do escritório Mantuano & Di Mambro Advocacia.

Migalhas de Peso As audiências virtuais e a transferência da imediatidade para o TRT
segunda-feira, 19 de abril de 2021

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Se antes, na produção da prova oral, apenas o juiz presidente da audiência estabelecia contato direto com as partes e testemunhas, doravante, ao TRT, também será possível conectar-se ao momento dos depoimentos, possibilitando novas impressões e interpretações acerca do acervo probatório.
Migalhas de Peso A produção antecipada da prova como instrumento de efetivação da litigância responsável na Justiça do Trabalho
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

A produção antecipada da prova como instrumento de efetivação da litigância responsável na Justiça do Trabalho

Considerações a respeito do uso da produção antecipada da prova na Justiça do Trabalho: acertos, desacertos e tendências jurisprudenciais.
Migalhas de Peso O processo do trabalho, a audiência e o humano
sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O processo do trabalho, a audiência e o humano

A atual pandemia exige de todos adaptação à nova realidade que exsurge, mas não apaga o modelo constitucional de processo e muito menos atenua a importância do componente humano nas audiências trabalhistas.
Migalhas de Peso A supremacia do acordo coletivo sobre a convenção coletiva e seu possível efeito colateral na livre concorrência
quarta-feira, 8 de abril de 2020

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O acordo coletivo de trabalho ganha uma relevância para além das relações sindicais e trabalhistas por ele abrangidas, passando mesmo a ser uma ferramenta que, se bem utilizada, pode oportunizar melhor posicionamento do agente econômico no mercado, funcionando como um diferencial competitivo.