quinta-feira, 29 de junho de 2017Condomínios: o dever de indenizar decorrente da queda de objetos da fachada de edifício
O morador que efetuar o lançamento de objetos a partir de sua unidade autônoma, ou ainda, que abandonar item em local inapropriado, de onde possa despencar, será pessoal e diretamente responsabilizado por eventuais danos causados pela queda.