terça-feira, 30 de outubro de 2018A rescisão do contrato de trabalho prevista no art. 484-a da CLT: Uma análise sobre a perspectiva do princípio da boa-fé objetiva
A não observância do princípio da boa-fé objetiva nesta forma excepcional de rescisão contratual prevista no art. 484-A da CLT, torna sem efeito a referida rescisão, que por consequência transmuta-se para a rescisão por iniciativa do empregador.