quarta-feira, 15 de abril de 2020Breves notas sobre o PL 1.179/20: o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) em virtude da pandemia de coronavírus
Embora louvável o cuidado de criar regras transitórias para o enfrentamento das questões que suscitam dúvidas, de maneira a endereçar problemas urgentes e a um só tempo assegurar a estabilidade do sistema de direito privado do ordenamento brasileiro, cabem algumas ponderações que buscam equilibrar a emergência e a prudência.