Advogado formado pela Faculdade de Valinhos/SP. Pós-graduado em direito e processo do trabalho pela Uniderp de Campo Grande-MS. Especialista em mapeamento de riscos das relações de trabalho.
A OMS classificou, em 2022, a síndrome de burnout como uma doença ocupacional, de sorte que os trabalhadores diagnosticados passam a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.