A referida resolução vai na contramão do que decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário 593.849, sob regime de repercussão geral (decisão aplicável a todos, inclusive aos Fiscos Estaduais).
A circunstância da receita estar submetida à alíquota zero, no entanto, não impede que estes contribuintes possam manter os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas, como lhes garante o art. 17 da lei 11.033/04.