sexta-feira, 10 de abril de 2026

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Débora Normanton Sombrio

Migalheira desde agosto/2023.

Advogada criminalista e sócia fundadora do escritório Normanton Sombrio Advocacia. Membro da Comissão da Advocacia Criminal da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/PR. Mestre em Direito pela UFPR. Professora de Processo Penal na PUC/PR.

Colunas - Uma Migalhas
sexta-feira, 10 de abril de 2026

Da subversão principiológica do art. 212 do CPP: Uma nova roupagem para o juiz inquisidor

STJ reafirma limites ao juiz na prova oral: protagonismo contamina a imparcialidade. Decisão avança, mas ainda expõe a tensão entre modelo acusatório e resquícios inquisitoriais.