sexta-feira, 3 de janeiro de 2020Posse de cafeína pode ser considerada delito de tráfico de drogas
A 5ª turma do STJ manteve condenação de um homem à pena de oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, após ele ter sido flagrado com quase 20kg de cafeína em pó em São Paulo. O insumo foi apreendido em contexto de preparo de entorpecentes.
O réu já era investigado pelos policiais quando, após denúncia, os agentes o encontraram na posse de um saco com a cafeína. Ao ver a viatura, ele teria tentado fugir do local, porém acabou capturado em um cerco policial.
A cafeína, além de ser encontrada naturalmente em diversas plantas, pode ser utilizada no preparo de produtos farmacêutic...