Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel (FND/UFRJ), Mestre (PUC-GO) e Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Sócio da CLBM Advogados.
Este artigo dá seguimento às considerações sobre a responsabilidade de agentes públicos por atos lesivos ao erário, focando na apuração pelos Tribunais de Contas.
A posição do STJ reflete uma adesão à literalidade do disposto em contrato social. Todavia, sustenta-se também ser possível demonstrar-se boa-fé por meio da estruturação de acordo de sócios.
O estudo do referido tema é relevante no campo teórico e prático quanto aos graus de responsabilidade de funcionários públicos que pratiquem atos lesivos ao erário.