sexta-feira, 26 de abril de 2019A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
A nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e afirma ainda no inciso LV que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.