Advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses e na Ordem dos Advogados do Brasil, com 20 anos de experiência jurídica no mercado financeiro, atuando em bancos e FIDC.
O TJ/SC permitiu averbação de aditivo de garantia em escritura de alienação fiduciária, reconhecendo que o ajuste contratual não configura novação, preservando a garantia registrada.
TJ/SP entendeu que, se o valor remanescente ao pagamento da dívida for capaz de proporcionar compra de lar digno, poderá haver penhora e alienação do bem....