sexta-feira, 28 de julho de 2017Os investidores-anjo e o aporte de capital nas pequenas empresas sob a ótica da Lei Complementar 155/16, que alterou a Lei Complementar 123/06
Os investidores-anjo, com base nos termos definidos nos respectivos contratos de participação, serão remunerados por seus aportes, pelo prazo máximo de cinco anos.