segunda-feira, 8 de janeiro de 2018Considerações sobre o convênio ICMS 190/17 e os impactos na política de benefícios fiscais
É válido ressaltar que o convênio nada trouxe a respeito das sanções previstas no art. 6º da LC 160/17, isto é, que sujeita a unidade federada que conceder benefícios fiscais unilateralmente em desacordo com a LC 160/17 aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.