Advogado e Contador. Atua como assessor na Diretoria de Empréstimos e Financiamentos do Banco do Brasil. Mestrando em Direito pelo UniCEUB-DF, possui MBA em Negócios Imobiliários pela IAG-PUC-Rio.
O artigo analisa se as inovações introduzidas pela lei 14.112/20 ao Dip Financing no Brasil foram suficientes para fomentar o crédito às empresas em crise, à luz da comparação com o modelo dos EUA.
O artigo analisa se o PL 4/25 representa um avanço ou uma barreira à inovação, destacando conflitos na regulação dos contratos inteligentes e lacunas normativas que podem comprometer sua adoção.