terça-feira, 5 de dezembro de 2017Ilegalidade do julgamento monocrático de mandado de segurança (art. 34, XIX do RI/STJ)
Caso o STJ não reconheça a ilegalidade de boa parte do art. 34, XIX do RI/SJT, impedindo o relator de julgar monocraticamente o mérito do Mandado de Segurança, deve ao menos reconhecer o direito à sustentação oral nos agravos internos contra decisões monocráticas que se baseiem nesse dispositivo.