quinta-feira, 22 de dezembro de 2022A necessidade da analogia “in bonam partem” no inciso III art.112 da LEP
Os Juízes de primeira instância devem obediência às decisões dos Tribunais Superiores e, sobretudo, ao direito subjetivo da pessoa presa em progredir com lapso temporal mais benéfico, dada a omissão legislativa e ao uso analogia in bonam partem. Não há margem para se negar o referido direito. É chegada a hora, uma vez mais, de o Supremo Tribunal Federal manifestar-se sobre o conteúdo da lei 13.964/19.