terça-feira, 16 de março de 2021A adoção do teletrabalho na fase emergencial do Estado de São Paulo
São Paulo determinou fase emergencial, entre 15 e 30 de março, orientando a adoção do teletrabalho. O artigo 75-C da CLT exige concordância do empregado e contrato escrito, gerando dúvidas e causando insegurança jurídica.