Advogado. Especializado em Direito e Processo do Trabalho. Curso de Direito do Trabalho na Universidade de Coimbra, Portugal. Professor de Direito do Trabalho - UNESA. Mestre em Planejamento Regional.
São Paulo determinou fase emergencial, entre 15 e 30 de março, orientando a adoção do teletrabalho. O artigo 75-C da CLT exige concordância do empregado e contrato escrito, gerando dúvidas e causando insegurança jurídica.