sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Fabio Marar

Migalheiro desde novembro/2022.

Graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - ITE (2012). Especialização em Direito Processual Penal - LFG (2015). Mestrando em Direito Constitucional - Instituição Toledo de Ensino - ITE (2021-2023). Advogado no Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados. Atuação na área de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências. Membro da Comissão de Responsabilidade Empresarial e Direitos Humanos junto a Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo - OAB/SP.

Migalhas de Peso
terça-feira, 8 de novembro de 2022

STJ: discricionariedade para o arbitramento de honorários advocatícios por equidade

Trazendo a hipótese ao âmbito da Recuperação Judicial, não se pode olvidar que o julgamento do incidente de impugnação de crédito submeterá ou excluirá o crédito discutido junto ao procedimento recuperacional.