sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018Retroatividade das súmulas trabalhistas e insegurança jurídica
A inaplicabilidade do princípio da irretroatividade às súmulas resulta em uma situação de absoluta insegurança jurídica, pois o empregador, que na ausência de disposição legal expressa sobre o tema efetuava os pagamentos de horas extras da forma estabelecida pelo TST, vê-se obrigado a pagar diferenças relativas a este período em que apenas obedecia à orientação do Tribunal Superior.