terça-feira, 4 de agosto de 2020Recontratação de funcionário durante a pandemia
A flexibilização da Portaria 384/1992 do MTE através da Portaria 16.655/2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho para permitir a recontratação de funcionário em menos de 90 dias de sua demissão e com condições de trabalho divergentes das condições do antigo contrato.