quarta-feira, 27 de setembro de 2017As 5 melhores formas de defender execuções fiscais e autos de infração
Não é o contribuinte obrigado a produzir prova de que não fraudou ou sonegou, mas cabe exclusivamente à autoridade lançadora comprovar de plano e sem sombra de dúvida que ocorreram a fraude e o fato gerador da obrigação seja ela principal ou acessória.