segunda-feira, 15 de maio de 2017A audiência prévia de mediação frente à política pública
Com efeito, o estudo das etapas da mediação esclarece que a adesão a esse processo, que ocorre, via de regra, em sua fase inicial, é responsável por boa parte do sucesso do procedimento de mediação, de maneira que o legislador, ao inserir a sistemática do art. 334 do CPC no microssistema de mediação, buscou conferir às partes uma oportunidade real para engajamento ao processo.