segunda-feira, 11 de janeiro de 2021Banco deve indenizar consumidora que teve descontos em benefício previdenciário
... para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que no arbitramento do valor dos danos morais, há que se levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o comportamento e, principalmente, a finalidade da reparação.
Para o magistrado, o quantum não representa mero simbolismo, sob pena de esvaziar o caráter compensatório da sanção, mas não pode, também, impingir montante extremamente gravoso ao ofensor.
Assim, majorou a indenização para R$ 10 mil.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.
Processo: 1001156-08.2019.8.11.0018
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