Graduado em Administração de Empresas pela INSPER, com especialização em Gestão Financeira e experiência nos setores financeiro, jurídico e imobiliário. Estudante da Direito pela PUC-Campinas.
Por que o obstáculo à tokenização da limitada não é tecnológico nem regulatório, mas tipológico - e o que a reforma da resolução CVM 88 deveria enfrentar.