segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026Requisitos da exclusão extrajudicial de sócio (art. 1.085 do CC)
A exclusão extrajudicial de sócio minoritário (art. 1.085) é medida extrema: exige requisitos cumulativos, contraditório e quórum, sob pena de nulidade e judicialização posterior.