Advogado sênior no GHBP Advogados. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco. MBA em Direito Empresarial pela ESAMC. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-MG.
Sob a análise da legislação e jurisprudência, embora a regra geral seja a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco da atividade, existem situações excepcionais que podem isentar a entidade hospitalar do dever de indenizar.