terça-feira, 10 de agosto de 2010A possibilidade de complementação de preparo em sede de Juizados Especiais Estaduais
No direito brasileiro vê-se uma tendência do legislador de criar institutos em vistas de dar maior alcance às decisões de Tribunais Superiores, tais como a súmula introduzida pela EC 45, e também no CPC, como a repercussão geral prevista no artigo 543-A, os recursos repetitivos no artigo 543-C e o julgamento liminar definitivo previsto trazido no artigo 285-A.